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Opinião

domingo | 01/01/2012 06:00:00

Um caminho para a duplicação da BR-101

| Elias Guilherme Trevisol | Advogado - Presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB Criciúma/SC

Estava ponderando sobre o estado da BR-101, quando ouvi numa rádio de Criciúma (Som Maior), uma gravação da Presidente Dilma Roussef prometendo que terminaria a duplicação da respectiva BR nos primeiros meses de seu governo.
Pois bem, estamos meses após o início do mandato da governante do país e a duplicação da BR-101 anda a passos curtos, quase parando, sem que se saibam quem responsabilizar por tais ineficácias.
Foi neste sentido que construí um raciocínio jurídico sobre o tema. Vejam, a, até então, presidente do Brasil, prometeu em rádio que iria terminar a duplicação da BR-101. Ora, o que ocorreu foi um contrato onde a presidente se comprometeu a realizar um fazer.
Segundo o Princípio contratual do Pacta Sunt Servanda, o contrato faz LEI entre as partes, e conforme o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, "II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;", assim, sendo lei o pacto realizado entre a presidente e os administrados, nasce então, a obrigação de cumprir tal norma.
Para que se cumpra determinada obrigação de fazer, existem inúmeras ações judiciais, entre elas, a Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, que em tese, poderia ser manejada por um advogado representando qualquer cidadão que proponha o cumprimento da obrigação emanada da responsabilidade civil criada pela presidente ao realizar a promessa em rádio.
E mais, a ação judicial pode ser manejada com pedido de Antecipação de Tutela cumulada com multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, existindo a "fumaça do bom direito" (no caso, mais do que fumaça, eis que a presidente, em rede regional, se compromete perante o povo) e o "perigo na demora" (que no caso se torna evidente, pois inúmeras mortes são ocasionadas em trechos não duplicados na BR), o juiz de Direito pode antecipar os efeitos da decisão final, sob pena de não ser cumprido, haver multa diária por tal descumprimento.
Ocorre que, sendo é necessário conhecer quando foi realizada a promessa, se antes da presidente Dilma Roussef ser empossada, em tese, tal conduta (prometer para angariar votos) seria crime positivado no artigo 299 da lei nº 4.737/65, apenado com pena de até quatro anos de reclusão, se a promessa se deu depois de empossada como presidente, a ação judicial de obrigação de fazer teria que ser direcionada contra a União e correria em Brasília, DF, perante a Câmara dos Deputados e no Supremo Tribunal Federal (STF), haja vista a prerrogativa de função que exerce a chefe do Executivo.
O que proponho a refletir é um meio pelo qual não morram mais seres humanos em estradas brasileiras, especificamente, na BR-101, onde, diariamente, não só pessoas são mortas, mas o reflexo que estes adventos ocasionam nas famílias das vítimas é devastador.
É necessário que se faça algo. Admito que temi e refleti antes de escrever este artigo, pois pensar em uma tese jurídica contra a presidente pode ser moralmente questionável e sei que o artigo, por si só, não mudará nada, entretanto, a sociedade precisa saber que há meios para que o Estado cumpra sua função, que as promessas não são somente "palavras ao vento" e sim, um pacto verbal que gera responsabilidade e obrigação de cumprir, de realizar, de dar, de fazer, etc, evitando que a vida de inocentes seja perdida com cada vez mais frequência.
A vida do ser humano não é quantificável, não é mensurável, é um direito fundamental descrito na Constituição Federal e permeado de conceitos sociológicos e filosóficos, portanto, não pode ser vilipendiada, ser ignorada, principalmente, pelos que governam o nosso país.
O direito de buscar o Judiciário para que se promova a Justiça e a paz é imanente fórmula de construir uma sociedade democrática e republicana como o dever-ser extraído da Carta Política de 1988, de modo que, aqui, proponho um caminho para o cumprimento de vários Direitos, e nestes, o que se declara "Presidente", é a vida.