Segurança
Textos: Francis Leny
Justiça mantém condenação de assaltante que pedia absolvição
Assaltante condenado a 11 anos de reclusão teve sua pena adequada e reduzida em 12 meses. Wegan da Silva Marcolino foi reconhecido na autoria de vários assaltos, sendo que em um deles a vítima era deficiente visual e o conhecia desde criança. Outras vítimas foram surpreendidas na cama, durante a madrugada, com a presença do bando armado no quarto a anunciar o assalto. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça foi quem manteve a condenação imposta na Comarca de Criciúma. Conforme o processo, ele agia armado e atuava com o auxílio de outras pessoas. Em seu recurso, pedia a absolvição por considerar insuficientes as provas constantes nos autos.
Consta do processo que as vítimas reconheceram, com segurança, o réu, bem como seus comparsas, através de fotografias apresentadas pela polícia. O deficiente visual, contou que, o réu sofreu uma emboscada. Recebeu forte golpe no peito, foi ao chão e teve a carteira e as chaves de sua casa levadas pelo assaltante. "O reconhecimento fotográfico e pessoal realizado pelas vítimas constitui-se em prova idônea da autoria do crime se coaduna com os outros elementos de convicção que formam o conjunto probatório e neles encontra arrimo", encerrou o desembargador Alexandre d'Ivanenko. A decisão foi unânime.






