Política
Textos: Colaboração / TRE
Justiça Eleitoral multa empresa de Criciúma
Uma empresa de Criciúma foi multada em R$ 15.363,10 pela Justiça Eleitoral por ultrapassar o limite legal de doações no decorrer da campanha eleitoral de 2010. A determinação da punição partiu do juiz da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma, Rogério Mariano do Nascimento. O nome da empresa doadora não foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral pois o processo corre em segredo de Justiça. Ainda cabe recurso ao TRE.
Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas políticas não podem superar 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior. No caso em questão, consta que a empresa faturou R$ 846.368,84 em 2009 e a doação chegou a R$ 20 mil, extrapolando o limite em R$ 3.072,62. A multa aplicada equivale ao patamar mínimo estabelecido por vez, cinco vezes a quantia excedida no repasse do recurso.
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