Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Tamanho da Letra: Normal Médio Grande
Compartilhe: Twitter Del.icio.us Facebook Google Bookmarks

Política

quinta | 19/01/2012 21:18:00

Textos: Colaboração / TRE

Justiça Eleitoral multa empresa de Criciúma

Uma empresa de Criciúma foi multada em R$ 15.363,10 pela Justiça Eleitoral por ultrapassar o limite legal de doações no decorrer da campanha eleitoral de 2010. A determinação da punição partiu do juiz da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma, Rogério Mariano do Nascimento. O nome da empresa doadora não foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral pois o processo corre em segredo de Justiça. Ainda cabe recurso ao TRE.

Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas políticas não podem superar 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior. No caso em questão, consta que a empresa faturou R$ 846.368,84 em 2009 e a doação chegou a R$ 20 mil, extrapolando o limite em R$ 3.072,62. A multa aplicada equivale ao patamar mínimo estabelecido por vez, cinco vezes a quantia excedida no repasse do recurso.