Opinião
Estatuto da juventude sob análise no Senado Federal
| Samanta Zanetta | advogada em Criciúma
O projeto de Lei Complementar nº 98/11 tem dado o que falar no âmbito do Senado Federal. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados Federais, consta na pauta das próximas votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Comissão Permanente do Senado Federal.
Inicialmente, questionou-se a importância do referido diploma normativo, posto que crianças e adolescentes já possuam proteção própria conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que suscitou dúvidas sobre a necessidade ou não de uma tutela específica ao jovem, que no Estatuto assim será considerado o cidadão entre 15 e 29 anos de idade.
No entanto, ao observar dados estatísticos de institutos oficiais foi possível constatar que cerca de 50 milhões de brasileiros (quase ¼ da população) estão na faixa etária supramencionada, justificando, assim, a nascente preocupação em criar um Estatuto que atenda às necessidades e assegure direitos e garantias específicas ao referido grupo.
Sem prejuízo dos direitos já garantidos em le-gislação anterior, o Estatuto da Juventude se propõe a uma divisão normativa em três categorias de jovens assim considerados, quais sejam: o jovem adolescente (15-18 anos), jovem-jovem (18-24 anos) e jovem adulto (25-29 anos), sendo que a lei tratará de forma diferenciada cada categoria, principalmente no que diz respeito às condições de trabalho a que serão submetidos os membros de cada classe.
Entre as novidades almejadas pelo Estatuto da Juventude, está a proposta de desconto de 50% em passagens de transportes interestaduais e intermunicipais para jovens de 15 a 29 anos, a ser concedido independentemente da motivação da viagem, bem como a garantia de meia-entrada em eventos culturais; hipóteses que, não duvidem os nobres leitores, tem causado severas críticas e descontentamento, principalmente por parte dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Demóstenes Torres (DEM-GO).
Assim, embora a reconhecida importância da proposta, já se admite nos corredores do Senado Federal a ocorrência de diversas emendas ao texto original, sob o escopo levantado pelos membros do Legislativo de ajustá-lo ao que consideram ser os interesses e necessidades da juventude brasileira.
Vamos acompanhar o desenrolar da votação do projeto de lei que, creio eu, virá com muitas e significativas emendas no texto original, posto que, infelizmente, as finanças ainda são a grande preocupação do Governo Federal que, inegavelmente, buscará minimizar o impacto de algumas medidas adotadas pelo nascente Estatuto da Juventude sobre as finanças públicas dos Estados e Municípios. Aguardemos.
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