Política
Eleitor pode apresentar junto com título o passaporte como documento
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, que o eleitor poderá utilizar o passaporte como um dos documentos com foto que deve apresentar, junto com o título de eleitor, no momento de votar nas eleições de 2010.
A Lei nº 12.034/09, que alterou diversos dispositivos da legislação eleitoral, obriga que o eleitor apresente no ato de votar, além do título de eleitor, um documento oficial com foto.
São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor, além do passaporte, a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.






