Opinião
Álcool, trânsito e crimes: um coquetel explosivo
| Sérgio Graziano | Advogado Criminalista e Doutor em Direito pela PUC/RJ
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro - Embriaguez ao volante - é de perigo abstrato. Para caracterizá-lo, basta a ação de dirigir embriagado, não necessitando o resultado de dano (lesão corporal ou morte). Esse é o tema que proponho trazer ao debate.
Num primeiro momento, a população tende a concordar com esse entendimento, pois no Brasil há significativo crescimento dos acidentes de trânsito com vítimas, especificamente com motoristas embriagados. Há razões suficientes para querermos resolver esse problema. É de se reconhecer que os acidentes de trânsito são causadores de muita dor física, mas também, e principalmente, dor pela perda de pessoas queridas.
Certamente a presunção de perigo para esta conduta está consolidada nas análises científicas dos comportamentos de motoristas embriagados, as quais demonstram os efeitos deletérios do álcool no indivíduo, especialmente quanto à velocidade de resposta aos estímulos provocados, o que justificaria, por si só, a punibilidade desse comportamento perigoso.
Destaco, contudo, independentemente do ponto de vista adotado (favorável ou não à criminalização de crimes de perigo abstrato), a importância de poder, democraticamente, discutir e ampliar o foco da necessária ação estatal para evitar os acidentes de trânsito. É certo que aumentar pena e criar crimes não diminuem sua prática. A maior fiscalização apenas irá aumentar o número de pessoas criminalizadas (e nem por isso condenadas pela Justiça criminal). Esse não pode ser o foco, pois não cabe ao Estado zelar pela maior punitividade dos cidadãos. A solução seria, por exemplo, proibir a venda de bebida alcoólica? Creio que não, pois seria apenas mais uma solução draconiana. Contudo é curioso notar que há mais pessoas dirigindo embriagadas com álcool (droga lícita) e provocando acidentes do que sob efeito de drogas ilícitas.
Não é possível que tenhamos apenas soluções drásticas e violentas para problemas sociais. O Judiciário, ao condenar, criminalmente, o motorista embriagado, cumpriu seu papel de magistrado, entretanto o problema social persiste. Definitivamente a criminalização dessas condutas, por mais perverso que seja o resultado, não é a solução. Não posso acreditar que em pleno século XXI, após longos anos de emancipação democrática da sociedade, retrocedemos e voltamos a pensar que criminalizar condutas pelo simples fato de ser possível o dano é a melhor maneira de resolver nossos problemas. Isso é voltar ao tempo da barbárie e, o que é pior, abrigado pelo discurso científico. Não há solução mágica e pronta. É preciso pensar, com seriedade e brevidade, soluções dialogadas e sem o calor dos dramas pessoais.






