Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Tamanho da Letra: Normal Médio Grande
Compartilhe: Twitter Del.icio.us Facebook Google Bookmarks

Hélio Mazzolli

terça | 31/08/2010

Reforma tributária

Em tempos de eleição, ouvimos e lemos muitas manifestações sobre a necessidade de uma reforma tributária no Brasil.
Os governantes pretendem fazer mudanças que resultem em aumento de arrecadação. Os contribuintes almejam justamente a redução da carga tri- butária.
A meu ver, existem dois grandes pro- blemas na área tributária.
Uma diz respeito ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias -, que da maneira que está instituído cria e incentiva uma guerra fiscal entre os estados. E a raiz da guerra é porque os estados produtores cobram o ICMS das mercadorias vendidas para os estados consumidores. Cabe ao Senado a fixação da alíquota máxima para esse tipo de transação. Hoje está em 12%. Só que o Senado não pode reduzi-la porque depende de uma aprovação unânime do Confaz - Conselho Nacional de Política Tributária. Mas não são os governadores que participam do Confaz. São representados pelos seus Secretários de Fazenda. Todos ávidos em aumentar os seus recursos.
Existe a proposta que o ICMS passe a ser devido nos estados consumidores e que durante um período de transição aquela alíquota seja reduzida a cada ano. Uma das propostas é que a redução seja de 1% a cada ano, fazendo com que em doze anos se chagasse a uma justiça fiscal, o que eliminaria a guerra.
Ainda no campo do ICMS é mantida a resistência dos governantes em permitir às empresas que se creditem de todo o ICMS declarado nas notas de compra. Hoje os créditos nas compras de bens do imobilizado somente podem ser compensados durante um prazo de 48 meses. Só que os fornecedores recolhem o ICMS em 10 a 25 dias, fora o mês da competência. Todo empresário de fora do país não consegue entender como isso é possível num país sério. Também continua a resistência em permitir o crédito de toda mercadoria comprada, seja ela para revenda ou para consumo da empresa. Já existe legislação fazendo essa determinação, mas os governantes estão sempre prorrogando a sua entrada em vigência.
Alegam que para corrigir esses dois pontos a arrecadação irá cair. Mas deve cair mesmo porque ela está baseada em uma impropriedade de decisão.
O outro grande problema é na área para fiscal, ou seja, da Previdência Social. As injustiças em vigor ocasionam distorções difíceis de serem corrigidas. Mas o tema merece um comentário à parte.