Rubens Salfer
Previdência de chuteiras
Luciano Marinho Filho, Procurador Federal, questiona projeto de Lei, cuja legalidade se mostra, no mínimo, duvidosa, questionável e precipitada, com a mensagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informando o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto que "dispõe sobre a concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo de 1958, 1962 e 1970".
É indiscutível o valor de um jogador de futebol de repercussão internacional, particularmente, aqueles que se sagraram campeões em Copas do Mundo. Entretanto, neste particular, sagra-se semelhante ou isonômico o valor de qualquer grande atleta brasileiro de repercussão internacional, e não apenas aqueles de futebol. Ou seja, por que apenas se mostram heroicos os feitos futebolísticos de datas específicas em detrimento daqueles de todas as outras épocas e de outras modalidades esportivas? Não seria importante a extensão do mérito e dos benefícios serem também concedidos, por exemplo, aos artistas que representaram, elevadamente, o Brasil com obras, publicações, encenações mundo afora?
Particularidades interessantes parecem, ainda, eivar de dúvidas jurídicas o projeto de lei: acaso falecidos os heróis, as premiações e os auxílios especiais periódicos serão repassados aos cônjuges e dependentes, tal qual aposentadorias re-gulares. Em termos tecnojurídicos, de forma premial, discricionária e oblíqua, criou-se outra categoria de "assistência social", incrustada à Previdência Social. Precedentes equivocados dessa magnitude só foram efetuadas pelo constituinte originário, na ocasião da inclusão dos rurais e pescadores, exemplificativamente, como segurados da Previdência Social, mesmo sem que houvessem contribuído para o fundo. Erro semelhante parece repetir-se agora. Ainda que a pretexto heróico, ainda que contemple poucos premiados, a quebra de isonomia é patente.
Como se admitir uma valoração inesperada, imprevisível e incondicionada se o fundo previdenciário regular já se socorre há décadas de repasses do Tesouro Nacional? Os parentes do "herói" morto também são heróis e devem receber tanto a premiação, quanto o benefício mensal especial como projetado? Trata-se, então, de um mérito familiar? Ou de uma herança intempestiva? Não haveria injustiça para com eventuais legatários porventura existentes?
No meio de incertezas uma coisa é certa: vicissitudes desse jaez não deveriam sequer poder ser viabilizadas, muito menos analisadas ou aprovadas, sobretudo na iminência de competições mundiais, sob pena de se contrair mais dívidas, criar-se casta privilegiada e vilipendiando a população por utilizar recursos seus, diretos e indiretos, financiando um instituto frankensteiniano de previdência, assistência e prêmio de seguro sem estudos de impacto e de justiça social, como se previdência pública usasse chuteiras, fizesse gols e ganhasse campeonatos.
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