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Hélio Mazzolli

quarta | 08/09/2010

Bisbilhotice na Receita Federal

Fico surpreso com a resignação do Ministro da Fazenda em responder que a bisbilhotice nos dados do contribuinte na Secretaria da Receita Federal (SRF) é um fato normal e rotineiro. Ao menos foi isso que entendi em seu pronunciamento a respeito.
Em administração eu utilizo um recurso chamado de “Conflito de Interesses” para garantir um equilíbrio nas transparências. Em outras palavras, para evitar manipulações. Por inclusão ou omissão de informes.
Transpondo os mesmos princípios para a Receita Federal, creio ser de grande valia ser instituída a obrigatoriedade de informar ao contribuinte cada vez que a sua declaração de renda for acessada.
É fundamental que essa informação seja feita por escrito, e emitida automaticamente pelo serviço de processamento de dados, como já ocorre hoje em inúmeros casos. A informação, via Internet, abriria espaço para vários “espertos” expedirem mensagens falsas para, de alguma forma, convertê-las em vantagens ilícitas.
A indicação do órgão de origem, e do motivo do acesso aos dados, também são elementos de fundamental importância para a boa segurança do sistema. O contribuinte teria melhores condições de formar juízo sobre a operação em curso, e se converteria num fiscal do próprio fiscal. O contribuinte com domicílio fiscal em Porto Alegre, por exemplo, provavelmente compareceria na Receita Federal para saber por que alguém da Delegacia de Natal estaria acessando os dados de suas declarações de renda.
As indicações não seriam descabidas porque atualmente tais detalhes já estão disponíveis ao contribuinte. Quando a sua declaração de renda fica retida na chamada “malha fina” e disponível no site da SRF.
Com a institucionalização de tal procedimento, estar-se-ia criando um constrangimento para o bisbilhoteiro. Também abreviaria o prazo para que ele fosse flagrado e punido adequadamente.