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Hélio Mazzolli

quarta | 04/08/2010

Ficha limpada

O clamor público fez com que o Congresso aprovasse e o Presidente sancionasse a Lei Complementar 135 de 04/06/2010 com o objetivo de impedir a candidatura de políticos com "ficha suja".
O entendimento de um cidadão comum é que quem tenha sido condenado por um colegiado do Poder Judiciário passou a ser inelegível. Em outras palavras, passou a ser condição de elegibilidade que o candidato tenha tido probidade administrativa. Isto como pressuposto de que manterá a moralidade para exercício de mandato almejado considerada vida pregressa.
Na prática, estamos verificando que certos juízes estão considerando que poderá ser candidato aquele que tenha a "ficha limpada". Entendem que o conceito deixou de ser uma condição de elegibilidade para uma condição de condenado. Cumprida a pena, estaria novamente em condições de ser candidato. Seria o caso daquela advogada do Rio de Janeiro que fraudou o INSS em milhões de reais. Como já cumpriu a pena, poderá ser candidata. A ficha dela estaria "limpada".
Mas a ideia popular é de que o infrator seja banido da vida política, tal qual ocorre nos países desenvolvidos onde o próprio político se retira da cena, quando não se suicida quando flagrado.
E não precisa fraudar. Basta mentir no exercício do cargo. Também é verdadeiro que o próprio eleitor deixa de sufragar seu voto em favor daqueles que atentam contra a ética e a moralidade.
No Brasil existem vários casos de políticos que cometeram impropriedade, renunciaram para impedir a aplicação de penas e acabaram retornando ao exercício de mandatos pelo voto dos eleitores.
Entendo que resta a responsabilidade aos formadores de opinião e às organizações civis de insistir em manterem vivas na lembrança do eleitorado os nomes dos candidatos ímprobos e que se aproveitaram do erário público.
A alegação de que não sabiam ou que não leram o que assinaram os torna muito menos confiáveis.
A segunda etapa para dar maior qualidade ao nosso corpo político é a alteração do processo eleitoral, transformando as eleições proporcionais por distritos eleitorais.