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Rubens Salfer

terça | 21/09/2010

Dano moral e o Papai Noel

Enquanto atendia a uma ligação telefônica, o advogado foi surpreendido pela secretária em sua sala:
- Doutor, há um cliente aí fora que deseja lhe falar. É o Papai Noel!
O causídico interrompeu a ligação, lamentando como pudera contratar tão desmiolada secretária. Onde já se viu uma pessoa acreditar em Papai Noel!
Em vez de passar uma descompostura na secretária, preferiu resolver o pro-blema da forma simples:
- Faça entrar quem quer que esteja aí!
Ingressa em sala um senhor forte, grisalho e de barba branca, vestindo um traje vermelho. Tratava-se do Papai Noel. Acomodado, Noel disse a que veio:
- Doutor, recém passou o Natal e eu estou sofrendo milhares de processos na Justiça. São pais de crianças que não viram atendidas suas expectativas. Alegam que seus filhos ficaram frustrados ao não ganhar o presente desejado. Com isso houve perturbação, mágoa e crise em muitas famílias. Atribuem toda a culpa por este sentimento de desconforto ao Papai Noel e estão pedindo indenização por dano moral.
Se Papai Noel existisse, não estaria ele imune à irresponsável, abusiva e incontida indústria do dano moral. O direito de todo cidadão acessar o Poder Judiciário se vê manchado por um incontável número de ações abusivas e ridículas, em que os autores postulam as mais exóticas providências do julgador. Tais demandas mais servem ao anedotário jurídico do que à efetiva sa-tisfação de interesses da sociedade. Daí porque é de se festejar o surgimento de decisões judiciais que vêm repelindo as inviáveis ações de indenização por dano moral, sob a alegação de que pequenos desconfortos do quotidiano não cons-tituem motivo para esta pretensão, bem dizendo o desembargador Décio Erpen, do TJ do Rio Grande do Sul, que "O Direito existe para viabilizar a vida, e a vingar a tese generosa do dano moral sempre que houver um contratempo, vai culminar em truncá-la, mercê de uma criação artificiosa. Num acidente de trânsito haverá dano material, sempre seguido de moral. No atraso do voo haverá a tarifa, mas o dano moral será maior. Nessa nave do dano moral em praticamente todas as relações humanas não pretendo embarcar. Vamos atingir os namoros desfeitos, as separações, os atrasos no pagamento. Ou seja, a vida a serviço dos profissio-nais de Direito" (ACível nº 596185181). Advogados, juízes e professores devem trabalhar para pôr fim à indústria do dano moral, reservando a sua aplicação para as hipóteses devidamente justificadas. Para concluir: você processaria o Papai Noel?