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Rubens Salfer

quarta | 08/09/2010

Criou-se o terceiro turno

Como também sou Juiz Eleitoral - 10ª Zona - trato hoje de dois temas: o primeiro, o art. 41-A, da Lei nº 9.504, que instituiu a captação ilícita de sufrágio. Por essa norma, basta a promessa de qualquer vantagem em troca de votos para que o candidato tenha o seu diploma ou mandato cassado, e isto independentemente da gravidade do fato e da sua repercussão no resultado do pleito, estimulando a judicialização da democracia (boa parte dos pleitos terminam em processos judiciais). Com isso, o respeito à vontade do eleitor passou a ser condicionado à homologação da Justiça Eleitoral, fundada em provas normalmente frágeis, resultando em sentenças autoexecutáveis e gerando a alternância de poder com o segundo colocado nas eleições para exercer um mandato para o qual não foi eleito.

Alguns candidatos mais frágeis politicamente já trabalham durante o pleito, criando situações que possibilitem a obtenção do mandato por meio de ardis jurídicos, não raro com o auxílio de testemunhas fabricadas. Quem vivencia a realidade judiciária eleitoral, para além dos gabinetes, bem sabe da gravidade dessa situação.
Não haverá reforma política sem que se faça uma reforma processual eleitoral séria, modernizando os institutos e criando mecanismos simples e eficazes na agilização das demandas, evitando o vai-e-vem nocivo da alternância de poder, que contamina na população a crença na democracia.
Outra questão diz respeito ao controle do fluxo de dinheiro do chamado “Caixa Dois”, normalmente advindo da corrupção pública, do crimeorganizado e das corporações engastadas no poder.
Muitos políticos e parte da mídia defendem a adoção do financiamento público, como se a fonte do dinheiro (público ou privado) fosse a solução da equação. Não é. O que é ilícito é o “Caixa Dois”. O “valerioduto” se gestou na utilização de recursos dos cofres públicos, advindos de empresas estatais, paraestatais ou administradas pelo Poder Público, esquentados por meio de contratos de publicidade ou de empréstimos bancários. Logo, o problema não está na atual forma de financiamento das campanhas, mas na dificuldade de se fiscalizar eficientemente a contabilidade dos partidos políticos, candidatos, igrejas e corporações que tenham candidatos a mandatos eletivos, limitando a sua capacidade de endividamento nas campanhas eleitorais. Sem isso se torna impossível o ataque à corrupção eleitoral.