Hélio Mazzolli
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Agrotóxico
Sem a aplicação de agrotóxicos é impossível a produção de alimentos suficientes para atender a demanda da população mundial.
O que deve ser respeitado são os li- mites de quantidade e a maneira de aplicá-lo, de forma a preservar a saúde humana.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece os valores máximos de uso dos agrotóxicos para cada cultura.
Em recente relatório, a Anvisa denuncia o desrespeito às normas de uma série de produtos alimentares de uso corrente e que foi divulgado na Revista Época de 08/08/2010. De 3.130 amostras colhidas em todo o país, ocorreu a surpreendente constatação de que 23,8% continham agrotóxicos não autorizados. Outros 2,8% tinham venenos acima dos limites e 2,4% tinham os dois problemas.
A lista inclui arroz, couve, alface, pepino, tomate, pimentão, beterraba, cenoura, cebola, morango e uva. Quer dizer, produtos do cotidiano.
Não sei qual é a tecnologia utilizada para analisar a qualidade tóxica de venenos em cada produto. São condições de limitação para uma ação de flagrante. Mas uma coisa é certa. É necessário rever o atual processo de fiscalização e fazer um ajuste necessário na estrutura a fim de coibir os abusos. O melhor caminho é o de apreensão e destruição do produto. Afetando o bolso dos interessados, será possível aumentar o constrangimento. A pena deve envolver os produtores e revendedores dos produtos. Incluiria também os fabricantes dos venenos no caso de não haver destaque na embalagem à orientação correta de sua aplicação.
Por outro lado, a fiscalização poderia ser delegada aos Estados da Federação porque se encontram mais perto da po- pulação. E também porque acabam pagando a conta dos doentes e aleijados em decorrência do envenenamento. Não acredito na eficácia de uma fiscalização municipal porque os interesses políticos locais poderiam contemporizar as penas.
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