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Rubens Salfer

terça | 09/11/2010

A "Hitlerização" e o STF

Luiz Flávio Gomes comenta que com a atual composição do STF esse risco é, praticamente, nulo mas, mudada sua composição ou as condições políticas do país desse risco não estamos isentos. O ativismo judicial do STF tem sido idolatrado. O STF nunca contou com tantas glórias. Desceu do Olimpo e está atento às reivindicações da sociedade brasileira (uso restrito das algemas, fim do nepotismo, fidelidade partidária, imposição de regras na demarcação das terras indígenas, educação para as crianças de até cinco anos, direito à saúde para todos, Lei da Imprensa, etc.), se legitimando perante a população.
A Lei das 12 Tábuas dizia: Salus populi suprema lex (a salvação do povo é a suprema lei). Do STF se diria: Salus populi supremo iudex (a salvação do povo é o STF).
Até aqui vem o STF permeando terreno auspicioso na sua incorporação de um papel, acentuadamente, político (politização do Judiciário), no sentido aristotélico, ou seja, de servir ao bem comum. É, hoje, a instituição de maior força "na modelagem da vida nacional. Seu presidente defende a nova postura de legislador positivo. Não podemos, entretanto, perder de vista que esse ativismo está impregnado de vários riscos. O primeiro reside no menosprezo da atividade le-gislativa. Daí decorre o segundo: enfraquecimento da democracia. Os parlamentares são os legítimos e diretos representantes do povo. Seu produto legislativo, quando compatível com a Constituição, é muito mais democrático que uma norma criada pelo Judiciário. Atuando como "legislador ativo" há sempre o risco de "aristocratização do Direito" (o Direito pode derivar de uma casta elitizada, não da vontade dos representantes do povo).
Conforme a composição do STF, pode-se descambar para uma "hipermoralização do Direito" (priorizar as regras morais sobre o direito positivado). Caso os Magistrados do STF ve-nham a se engajar com as ondas involutivas do Estado de Polícia. Há também, o risco de "hitlerização do Direito" (direito nazista). Se conferirem primazia para a religião, em detrimento das regras jurídicas, há o risco da "fundamentalização do Direito" (direito fundamentalista). Se não observarem nenhuma regra vigente no momento das decisões, pode-se chegar à "alternativização do Direito" (direito alternativo). O Direito construído pelo STF, de outro lado, pode resultar, absurdamente, "antigarantista" (essa é a censura que muitos já estão fazendo em relação à Súmula Vinculante nº 5, que dispensa a presença de advogado nos processos disciplinares).
Fiquemos atentos, pois!